Federalismo e a Constituição Federal de 1988
História do federalismo
Os Estados Unidos foram os primeiros a adotar o Estado federal, criado em 1787. O país possuía a confederação como regime, ela tinha um órgão político central, o Congresso, ele continha autoridade própria e os Estados eram autônomos, seus representantes juntavam-se no Congresso para debater assuntos de interesse mútuo, sendo que as decisões poderiam ser tomadas apenas pelo consenso dos Estados. Enfim, confederação resumia-se na soma dos treze Estados e seus diferentes componentes políticos gerando instabilidade.
Preliminarmente é preciso recordar que terras norte-americanas divididas em treze colônias queriam criar Estados independentes, podendo decidir sobre seus próprios interesses. Então, em 1776 ocorreu a Declaração de Independência que fez com que surgisse em 1781, os Artigos de Confederação.
Após esses Artigos originou-se o Congresso em que os Estados Unidos Reunidos possuíam a tomada de decisões a respeito de interesses comuns. As treze colônias passaram a ter autonomia e soberania, tornando-se Estados independentes. Mas juntamente com nova fase, veio um problema, a soberania que os Estados continham, a mesma poderia causar enfraquecimento e conflitos de força e poder.
Para obter uma solução, em 1787 os representantes de todos os Estados se reuniram na Filadélfia devido à instabilidade gerada pela forma de regime da época, eles obtiveram o Federalismo como solução para os conflitos políticos, houve a desconcentração do poder político e a existência de dois setores do poder político: a federal e a estadual, não havia superioridade entre elas, o que prevalecia era a Constituição. O soberano era a União e o Estado-Membro um autônomo. Sua estrutura se deu pelo critério jurídico-formal, delimitando a atuação dos Estados e repartindo competências, ou seja, passou a existir vários centros de decisões políticas que visavam interesses gerais. A União foi encarregada, por exemplo, de defender e