FEDERALISMO POLÍTICO E EDUCACIONAL Carlos Roberto Jamil Cury
Carlos Roberto Jamil Cury
Carlos Roberto traz como primeiro aspecto do seu texto a responsabilidade da União sobre a educação, visto que é de sua competência a elaboração e é fundada em diretrizes e bases. Utilizando-se do termo federação, derivado do latim significando aliança, união e também confiança. Podemos chegar à formação do estado como entidade soberana, podendo haver uma divisão de competências.
Ele distingue o federalismo em três grupos:
1- Federalismo centrípeto (predomina a subordinação dentro do Estado)
2- Federalismo centrífugo (os estados membros possuem maior autonomia sobre a união)
3- Federalismo de cooperação (existe equilíbrio e planejamento)
O Brasil é um exemplo de federalismo político.
Numa confederação temos a junção de varias nações, onde elas têm liberdade de se retirar, e o poder central representa a todas. O regime de Estado Unitário é onde tudo centraliza nas mãos de um único poder.
O Brasil se torna uma república federativa em 1889, onde o estado possui uma concentração e dispersão do governo.
Voltando no tempo para montar uma ordem do federalismo no Brasil temos:
1822: independência
1824: Constituição Imperial- regime centralizado nos Poderes Gerais.
1827: primeira lei geral da educação destaca-se a gratuidade do ensino primário, e o acesso a todos.
1834: ato adicional dá autonomia e competência legislativa às províncias. Descentralização do ensino primário. Início do federalismo educacional, sendo um sistema sociopolítico oligárquico e elitista. Os Estados possuem um poder ampliado e autonomia e a União era restrita.
1891: a constituição deixa livre ao estado a declaração de gratuidade e a obrigação do ensino primário.
1911: Reforma Rivadária Corrêa - abertura de escolas se torna mais flexível.
1925/26: Revisão constitucional aumenta o poder da união, entretanto a gratuidade e obrigatoriedade do ensino primário não são restituídas. Decreto 16.782/ A traz o dever da