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Garantir o equilíbrio da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SHF; garantir o limite de prazo para amortização dos financiamentos habitacionais, contraídos pelos mutuários no SFH, observados a legislação de regência; assumir, em nome do mutuário, os descontos concedidos nas liquidações antecipadas, nas.
Transferências de contratos de financiamento habitacional e nas renegociações com extinção da responsabilidade do Fundo, observada a legislação de regência; cobrir o saldo devedor de financiamento imobiliário, total ou parcial, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, as despesas de recuperação ou indenização decorrentes de danos físicos ao imóvel e as perdas de responsabilidade civis das construtoras observadas às mesmas condições atualmente existentes na Apólice do SH/SFH, concernentes aos contratos de financiamento que estiverem averbados na Apólice do SH/SFH referida no inciso I deste artigo; e liquidar as operações remanescentes do extinto Seguro de Crédito. Com tudo isto passou a garantir o equilíbrio do seguro habitacional do SFH em todo o território Nacional.
Outro poderoso estímulo à concessão do crédito imobiliário introduzido pela Lei nº 9.514/97, por garantir celeridade.
Na recuperação do crédito, foi à instituição da alienação fiduciária de bem imóvel. Pelo contrato de alienação fiduciária, o proprietário de um imóvel efetuará, em garantia do respectivo financiamento para aquisição desse imóvel, a alienação em caráter fiduciário do imóvel à entidade financiadora, transferindo a esta a propriedade fiduciária e a posse indireta. Até a liquidação do financiamento, o devedor