decisão resp
RECURSO ESPECIAL Nº 1.387.467 - PR (2013/0188488-5)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADOS
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
: CESAR AUGUSTO DE FRANÇA
KARINA HASHIMOTO E OUTRO(S)
: DOLORES PROENCIO LOPES E OUTROS
: HUGO FRANCISCO GOMES
RUDINEI FRACASSO E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH.
CONTRATO COM COBERTURA DO FCVS. LEGITIMIDADE DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME
DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE
TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE DOS ATOS
DECISÓRIOS. NECESSÁRIA REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO (ART. 557, § 1º-A,
CPC).
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da
Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nesses termos ementado:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS EM IMÓVEIS ADQUIRIDOS COM
RECURSOS DO SFH. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COBERTURA POR VÍCIO DE
CONSTRUÇÃO, DANOS POR MÁ CONSERVAÇÃO E DESGASTE
NATURAL - CONTRATO DE ADESÃO E INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL
AO ADERENTE - APLICAÇÃO DO CDC COM SUAS NORMAS DE ORDEM
PÚBLICA - PREVISÃO DE RISCO GENÉRICO DE DESMORONAMENTO.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL
IMPRESCINDÍVEL - NECESSIDADE DE TAL ELEMENTO PARA
VERIFICAÇÃO DOS DANOS - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
(e-STJ Fls. 232/233)
Os embargos de declaração opostos restaram rejeitados, em decisão assim resumida, in verbis :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FRENTE
SUA INADMISSIBILIDADE - OBSCURIDADE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO INEXISTENTES