fato gerador - tributos

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Todo tributo nasce de um fato gerador, e só de praticar o fato gerador surge a obrigação tributária. O fisco deve exigir o pagamento desse tributo, constituindo um credito tributário. Constituido através da pratica do lançamento constitui-se o credito tributário.
Uma vez constituído o credito trib. O contribuinte tem 30 dias para pagar este tributo. Uma vez que o contribuinte recebe o carne do iptu em casa (notificação de lançamento) abre-se um prazo de 30 dias para o pagamento. Se vc descordar dessa exigência nos 30 dias vc pode buscar uma intervenção administrativa oferecendo um recurso administrativo. E se o contribuinte não paga nem apresenta defesa adm?
O fisco que estava cobrando por bem, percebe que vc não pagou e imagina que vc vai oferecer uma impugnação adm, mas vc não oferece, então o fisco entende que quem cala consente. Então o fisco indica para fazenda publica que um crédito deixou de ser pago e esse credito será inscrito como divida ativa. A fazenda publica irá inscrever esse crédito tributário como divida ativa. A fazenda publica é responsável por cobrar judicialmente esse crédito tributário através de uma execução fiscal (toda execução fiscal precisa de um titulo executivo).
CDA – certidão que a divida está atica, é importante pq funciona como titulo executivo de natureza extrajudicial que a fazenda precisa para promover a execução.
O tributo nasce com o fato gerador, surge a obrigação, depois existe o lançamento para fins de constituir o credito tributário que abre o prazo de 30 dias que o contribuinte possa pagar ou impugnar administrativamente, aquele credito será inscrito como divida ativa que gerará uma cda para a adm cobrar a divida.
CDA- segundo o CTN existem vários tipos de certidão de divida ativa. A natureza da CDA tem uma presunção de certeza e liquidez o que assegura que esse credito tributário é legitimo, verdadeira, e que deve ser recolhida, porém é uma presunção relativa, que faz com que embora tudo indique que ele seja

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