Planejamento tributário
Prof. Luciano Amaro
Substituto: Prof. José Cláudio por 3 ou 4 aulas (mês de Agosto)
Bibliografia: Direito Tributário Brasileiro; Luciano Amaro; Ed. Saraiva
Trazer Código Tributário e Constituição nas aulas
O Direito Tributário é muito dinâmico. Além disso, não há uma única esfera para legislar sobre Direito Tributário. Tanto a esfera federal quanto as esferas estadual e municipal legislam sobre Direito Tributário. Tudo isso dificulta a compreensão e o estudo do Direito Tributário.
Direito Tributário: Direito (normas) que fiscalizam, que disciplinam a arrecadação de tributos. Posso resumir como aquele complexo de normas jurídicas que digam respeito a tributos. Se tenho uma norma na CF relacionada a tributo, ela está dentro do Direito Tributário. Portanto, Direito Tributário é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a instituição, a arrecadação e a fiscalização de tributos. O Direito Financeiro é mais amplo que o Direito Tributário, pois ele cuida de todas as despesas e receitas do Estado, sejam tributárias ou não. Cuida principalmente do orçamento. Se o Estado faz uma privatização, ele tem uma receita que não é tributária. O mesmo ocorre se o governo do estado aluga um imóvel e recebe um aluguel. Tais receitas não estão dentro do Direito Tributário, mas sim, dentro do Direito Financeiro.
Autonomia do Direito Tributário. O professor considera que o Direito é uno, e não deveria se falar em autonomia do Direito Tributário. Mas muito se fala sobre autonomia do Direito Tributário na doutrina. A doutrina fala da autonomia didática e da autonomia científica. Autonomia didática seria quando se faz uma separação simplesmente para estudar aquele ramo do Direito. Autonomia científica, por outro lado, é empregada quando determinado ramo do Direito tem princípios próprios que permitem distingui-lo dos demais ramos do Direito. Essa autonomia científica existe no Direito Tributário,