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Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza pública, [Direito Público].
Origem da divisão entre Direito Público e Direito Privado
O direito público diz respeito ao estado da coisa romana, à polis ou civitas, o privado à utilidade dos particulares.)
A divisão também resulta da separação entre a esfera pública e a privada
Críticas da divisão entre Direito Público e Direito Privado e críticas aos critérios da divisão essa crítica se baseia na ideia dos direitos meta individuais, sobretudo tendo em vista a necessidade de especificar os direitos de uma dada coletividade. A compreensão é que a distinção entre interesses públicos de privados, que em certa época era o suficiente para expressar toda a gama de interesses da coletividade, acabou por se tornar insuficiente para abranger o espectro de interesses que a sociedade moderna manifestava.
A grande maioria das criticas apresentadas se fundamentam a partir da insuficiência de critérios claros para justificar a divisão entre Direito Publico e Direito Privado.
Os ramos do Direito Privado
Outro momento importante para a divisão do Direito Privado são as evoluções industriais e tecnológicas, exigindo o surgimento de novos ramos.
Os principais ramos do direito privado são:
Direito civil
Direito comercial e empresarial
Direito industrial
Direito agrário
Direito financeiro e tributário
Princípios ordenadores do Direito Privado
É possível identificar alguns princípios que ordenam o Direito Privado:
Princípio da personalidade
Autonomia da vontade
Liberdade de estipulação negocial
Propriedade individual
Intangibilidade familiar
Legitimidade da herança e do direito de testar
Conceito de Direito Administrativo: é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os