fashion law
Trata-se de estudo realizado com o fito de demonstrar a relação entre moda e Direito. O presente artigo atesta que as criações de moda podem ser protegidas pelo instituto da propriedade intelectual e ilustra isso com casos judiciais e extrajudiciais.
Texto enviado ao JurisWay em 09/12/2013. Indique aos amigos 1 DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMO ESPÉCIES DO GÊNERO PROPRIEDADE INTELECTUAL Devido a seu notório crescimento, a moda se tornou uma indústria multimilionária, que, segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (ABIT) movimenta milhões a cada ano. Com isso, o mercado fashion tem criado uma forte relação com o mundo jurídico, uma vez que o design e as criações de estilistas só podem ser protegidas por meio do Direito, mais especificamente pelo instituto propriedade intelectual. A proteção das criações de moda por meio do mencionado instituto é essencial para impedir que elas sejam copiadas desenfreadamente. De acordo com Chimenti (2012), “a exclusividade de um design agrega valor ao produto e é isso que move o lado financeiro do mundo da moda”. A cada ano, profissionais do ramo da moda colocam em prática ideias inovadoras, essenciais para o desenvolvimento de coleções com desenhos exclusivos. Estes, posteriormente, tornar-se-ão desejados por homens e mulheres em diversas partes do globo. De modo a tutelar as criações de moda, protegendo, assim, seu caráter exclusivo, é necessário compreender melhor o instituto da propriedade intelectual, assim como suas demais implicações. Cerqueira (1982, p.49) define “propriedade intelectual” como o conjunto dos direitos resultantes das concepções da inteligência e do trabalho intelectual, vistos principalmente sob a perspectiva do proveito que deles pode resultar. De acordo com Barbosa (2003, p. 15), “a aceleração do processo informacional e do desenvolvimento da economia industrial passaram a exigir a criação de uma nova categoria de direitos