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1. Uma letra de câmbio foi sacada por Z contra X para um beneficiário Y e foi aceita. Posteriormente, foi endossada sucessivamente para A, B, C e D. Nessa situação hipotética,
I Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador.
II aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal.
III se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de execução contra os coobrigados indiretos.
IV se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da obrigação.
Estão certos apenas os itens
(A) I e III.
(B) I e IV.
(C) II e III.
(D) II e IV.
2. De acordo com a legislação em vigor relativa a títulos de crédito, não é passível de aceite a:
A) duplicata.
B) duplicata rural.
C) letra de câmbio.
D) nota promissória.
3. Em relação ao aceite nas letras de câmbio, é INCORRETO afirmar:
A) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor;
B) É vedado ao sacado riscar o aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra;
C) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data;
D) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada.
4. A letra de câmbio, que não contenha expressamente a cláusula à ordem:
A) É transmissível por via de endosso, só não o sendo em caso do sacador ter inserido no título as palavras "não à ordem";
B) Não pode ser transmitida por via de endosso, sendo transmissível apenas pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos;
C) Só pode ser endossada com a aceitação expressa do sacador;
D) É transmissível por endosso, mas o endossante, via de regra, não se torna garantidor do pagamento da letra.
5. O aval parcial de uma nota promissória é:
A) simplesmente ineficaz.
B) nulo.
C) considerado não-escrito.
D) válido e