Fases
Com a Constituição Federal de 1988, conforme análise do artigo 266, §3º, foram introduzidas no ordenamento jurídico pátrio, novas formas de família, sendo uma delas a união estável entre o homem e a mulher. Sendo assim, além da família oriunda do casamento, passou-se a admitir no Brasil, o reconhecimento da união estável como entidade familiar. O surgimento dessa nova entidade familiar gerou diversas inovações no universo jurídico, principalmente no direito sucessório, que é o tema base do presente trabalho, visando à análise da sua aplicação aos cônjuges e conviventes à luz da Lei Ordinária Federal nº 9.278 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), além da Constituição Federal. O objetivo primordial destina-se a traçar a evolução ou o retrocesso do direito sucessório do convivente da União Estável, em comparação aos cônjuges, analisando os aspectos teóricos e doutrinários. Visa demonstrar se houve ou não discriminação pelo atual Código Civil quanto aos direitos dos companheiros em relação ao cônjuge, sob o prisma do princípio constitucional da isonomia. Em suma, busca-se, no presente artigo, aclarar alguns aspectos relacionados à disparidade existente entre os conviventes e os cônjuges, no que tange o direito sucessório, face à equiparação hierárquica, relativa à concepção de entidade familiar, dada pela Constituição Federal à união estável em face do casamento.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO; 2. DESENVOLVIMENTO; 2.1 Abordagem constitucional; 2.2 Evolução Histórica; 2.3 Direitos Sucessórios; 2.4 Espécies de União e Seus Regimes; 2.4.1 - Regime do Casamento; 2.4.2 - Regime de Comunhão Parcial; 2.4.3 - Regime de Comunhão Universal; 2.4.4 - Regime de Participação Final nos Aquestos; 2.4.5 - Regime de Separação de Bens; 2.5 - União Estável; 2.6 União Estável e Casamento; 2.7 Sucessão em Geral; 2.7.1 Sucessão e meação; 2.7.2 Sucessão do Cônjuge ; 2.7.3 Sucessão do Convivente; 2.8 Análise do Art. 1838 do