Farmacia
Slide 2: Para abrir uma farmácia é necessário ter um imóvel em situação regular conforme a sua planta, caso contrário não será possível obter o alvará sanitário. O alvará de funcionamento, a permissão do conselho regional de farmácia e a permissão da anvisa.
Slide 3: Para obter um alvará de funcionamento é necessário uma copia do cadastro nacional da pessoa jurídica, uma copia do contrato social, documento comprovando a vistoria por parte do corpo de bombeiros (que irão verificar as instalações), endereço da contabilidade, taxa do alvará. Após a entrega dos documentos, um fiscal irá visitar a farmácia para verifica-la e caso tudo esteja de acordo, emitir uma nota para que a prefeitura municipal efetue a liberação do alvará. (esse processo leva de 7 a 14 dias)
Slide 4: A documentação exigida pelo conselho regional de farmácia consiste na solicitação de responsabilidade técnica, que irá definir o farmacêutico responsável nos horários de funcionamento. Na declaração de horário de funcionamento. Possuir um número de farmacêuticos contratados que correspondam ao horário no qual a farmácia estará aberta. Cópia do cadastro nacional da pessoa jurídica. E a taxa referente ao processo de tramitação e inscrição. (esse processo leva de 15 dias a 2 meses).
Slide 5: Para obtenção do alvará sanitário inicial é preciso a homologação do processo no conselho regional de farmácia. Um requerimento deverá ser enviado a vigilância sanitária contendo os seguintes dados: Nome completo do profissional ou proprietário, nome do estabelecimento, contrato social ou firma individual, endereço, CNPJ e inscrição estadual, e o croqui de localização (mapa localizando a farmácia).
Slide 6: A partir de uma lei de março de 2002, todas as farmácias do país precisam de permissão da anvisa para poder comercializar seus produtos. Essa mesma lei também torna obrigatório um formulário descrevendo o trabalho realizado na farmácia (se há manipulação, aplicação de injetáveis, entre