família
De modo geral, é o casamento que estabelece os fundamentos legais da família, mas pode haver famílias sem casamento.
O grupo familial é conquista nobre do processo antropológico-sociológico no qual o ser humano cresce.
Tipos de Família
As sociedades apresentam diferenças na maneira como se organizam ou estruturam seus grupos familiares, variáveis no tempo e no espaço. A família pode ser: elementar, composta, conjugada-fraterna e fantasma.
ELEMENTAR. A família elementar (nuclear, natal-conjugal, simples, imediata, primária) é uma unidade formada por um homem, sua esposa e seus filhos, que vivem juntos em uma união reconhecida pelos outros membros de sua sociedade.
EXTENSA. A família extensa (grande, múltipla) é uma unidade composta de duas ou mais famílias nucleares, ligadas por laços consanguíneos; série de familiares próximos pela linha masculina ou feminina, geralmente não por ambas, e ainda, duas ou mais gerações.
COMPOSTA. A família composta (complexa, conjunta) é uma unidade formada por três ou mais cônjuges e seus filhos.
A família composta refere-se a um núcleo de famílias separadas, mas ligadas pela sua relação com um pai comum.
CONJUGADA-FRATERNA. Refere-se a uma unidade composta de dois ou mais irmãos, suas respectivas esposas e filhos. O laço de união é consanguíneo.
FANTASMA. Consiste em uma unidade familiar formada por uma mulher casada e seus filhos e o fantasma. O marido não desempenha papel de pai, é apenas o genitor (pai biológico). A função de pater (pai social) cabe ao irmão mais velho da mulher (fantasma).
Funções da Família
As funções básicas ou fundamentais, encontradas em todos os agrupamentos humanos, são: Sexual: atende às necessidades sexuais permitidas por meio da institucionalização