Família
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DESQUITE E MANUTENÇÃO DE RELAÇÕES COM O FILHO DO CASAL.
O juiz, ao dirimir divergência entre pai e mãe, não se deve restringir a regular as visitas, estabelecendo limitados horários em dia determinado da semana, o que representa medida mínima. Preocupação do juiz, nesta ordenação, será propiciar a manutenção das relações dos pais com os filhos. É preciso fixar regras que não permitam que se desfaça a relação afetiva entre pai e filho, entre mãe e filho. Em relação à guarda dos filhos, em qualquer momento, o juiz pode ser chamado a revisar a decisão, atento ao sistema legal. O que prepondera é o interesse dos filhos, e não a pretensão do pai ou da mãe. (STF – RE 60265/RJ – Rel. Min. Eloy da Rocha – Publ. em 20-12-1967)
Mais de quarenta anos depois, as lições de direito de família ganham singular relevo, sobretudo no tratamento interdisciplinar que a matéria abrange. Mais do que nunca, psicólogos, pedagogos, educadores, médicos e outra gama de profissionais contribuem para o crescimento e mudança de rumo da jurisprudência envolvendo litígios familiares.
O que antes era quase um pecado passou a ser comum e corriqueiro: a mulher do papai indo levar o enteado na aula de natação; a filha que, no dia dos pais, faz dois desenhos na escola para presentear o seu padrasto e seu pai, que irá buscá-la no fim de semana.
Mas como lidar com os desafios que surgem ao juntar famílias? Pode ser natural para pais e filhos? Os especialistas são unânimes: o sucesso dessas junções vai depender de como a separação foi feita (consensual