Familia
Entende-se por família extensa ou ampliada, aquela formada por unidades familiares maiores, ou seja, constituídas não somente pelos pais e filhos, mas também pelos parentes próximos, com os quais a criança mantenha afinidade e afetividade. A nova lei nacional de adoção (12.010/2009) trouxe em seu art. 25, parágrafo único, o conceito de família extensa ou ampliada, a qual prevê: Art. 25 (...) Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. A família que iremos abordar é composta por Camila, sua filha Eduarda, seu esposo Carlos, sua sogra Maria e a irmã de sua sogra Nadir que possui deficiência motora. Quando a Camila se casou ela foi morar na casa da sogra Maria onde seu marido Carlos já morava junto com sua mãe e a sua tia Nadir. Agora dentro de uma casa, há dois núcleos familiares, já que a família primaria foi estendida após a construção familiar de seu filho Carlos A família vive em uma cidade do interior que não possui muitos equipamentos públicos, mesmo assim a Camila conseguiu inserir a sua filha na creche comunitária da cidade após aguardar na fila de espera. A senhora Nadir que possui deficiência motora recebe o BPC ( Benefício de Prestação Continuada) que segundo o Ministério da Previdência Social é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. A Senhora Maria é viúva e compõe a renda da família através da pensão por morte que é o benefício pago à família do trabalhador