familia

1953 palavras 8 páginas
A Mitigação do processo civil no Direito de Família
Denise Damo Comel
Publicado em 06/2013. Elaborado em 10/2011.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24737/a-mmitigacao-do-processo-civil-no-direito-de-familia#ixzz3G3AbBoRz
Resumo: Trata-se de reflexão a respeito das normas do processo civil quando aplicadas nos processos que tramitam nas varas de família, considerando a natureza, a relevância e a especialidade das questões tuteladas. Inicia com rápidas considerações conceituais sobre o Direito de Família e o Direito Processual Civil, analisa situações em que o processo civil oferece soluções diferenciadas para as demandas do foro familiarista e refere ao posicionamento da jurisprudência a respeito. Na sequência, pontua sobre o poder geral de cautela do juiz, a postura do advogado, a questão da interdisciplinariedade, concluindo que os princípios gerais do processo civil devem ser mitigados sempre que houver confronto entre o formalismo, o rigor da norma processual e o direito de natureza pessoal, familiar e social a ser tutelado.

Todo homem, quando nasce, ensina Washington de Barros Monteiro, “torna-se membro integrante de uma entidade natural, o organismo familiar. A ela conserva-se ligado durante toda a existência, embora venha a constituir nova família. O entrelaçamento das múltiplas relações, estabelecidas entre os componentes da referida entidade, origina um complexo de disposições, pessoais e patrimoniais, que formam o objeto do Direito de Família”.[1]
Diz-se que o Direito de Família é o mais sensível dos ramos do Direito Civil, pois além de conter as normas que protegem a família, como base da sociedade (CF, 226, caput), regulamenta o estado da pessoa, desde o nascimento (inclusive antes) até a morte. Com efeito, no Direito de Família estão regulados, dentre outros, o casamento e o divórcio, a união estável, o parentesco, o poder familiar e todas as situações dele decorrentes, como guarda, visitas e alimentos aos filhos menores. É possível

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