Familia
Pretende-se, por meio do presente trabalho, promover uma abordagem, ainda que suscinta acerca do tema prisão civil por dívidas alimentares, delineando o instituto em linhas gerais, visto a complexidade do tema em questão, e apresentando as controvérsias que giram em torno dele, seus fundamentos e as várias posições doutrinárias atinentes. Procura-se, de início conceituar e delimitar o direito a alimentos. Para alcançar tal objetivo apóia-se na doutrina e legislação que trata da matéria, basicamente na Constituição Federal(CF/88), no Código Civil (CC), Código de Processo Civil (CPC) e na Lei de Alimentos. Visa-se com tal argüição delimitar a importância do instituto em análise, e subsidiar eventuais mudanças na legislação vigente, principalmente em face da globalização que traz a evolução social e dos costumes e conseqüentemente as mudanças legislativas. Oportuno salientar a acuidade do direito de família, por dizer respeito a todos os cidadãos. Aos estudiosos cabe, pois, questionar e discutir a questão sob enfoque, visando modificar e atualizar o entendimento doutrinário e jurisprudencial. Deve-se também delinear o tema hodiernamente, visto a necessidade insaciável do homem de se ver provido de alimentos, como forma própria e única até então vigente de manter a máquina funcionando. É o alimento a insuperável e primeira forma de garantir que o homem sobreviva mesmo com todas as mutações sofridas pela sociedade ainda não se arrumou outra forma de o mantê-lo, portanto, ainda persiste a necessidade de análise do tema, talvez mais do que outrora, pois a cada dia que passa, a evolução nos traz maiores necessidades e anseios que não se restringem ao desejo de saciar a fome. A luz de tal pretenção, faz-se jus contrapor o interesse em não ver o necessitado desprovido dos bens indispensáveis a sua sobrevivência, com o direito a liberdade do obrigado. Assim, deve-se com reservas analisar o tema, visto a