familia

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A guarda consiste na prerrogativa legal atribuída aos titulares do poder familiar ou terceiras pessoas que manterem com os menores relação vinculada pelo afeto, com o escopo de dirigir-lhes a formação moral e intelectual, suprir-lhes as necessidades materiais e imateriais, encaminhando-os para a vida.
No que concerne a guarda, é cediço que, em regra, compete aos pais, sendo estes detentores do poder familiar e responsáveis pela direção dos melhores interesses da criança e do adolescente, visando dirigir-lhes a sua formação moral e intelectual.
Contudo, ante a dinâmica social que as famílias de hoje se submetem, devido ao exaustivo trabalho, negócios, desigualdade social, falta de condições para a manutenção das condições básicas de subsistência, as crianças e adolescentes, são entregues aos avós, passando estes, de forma excepcional, a ter a guarda do menor.
Corroborando com o que acima foi citado, convém mencionar o voto da ministra relatora Nancy Andrighi, em julgamento de recurso especial em uma ação que visa regularização da guarda de neto, reformando o entendimento dado pelas instâncias inferiores para o caso concreto. Segue o posicionamento da relatora: Ao analisar o ERsp 993458/MA Andrighi, afirmou que o mais importante, no caso, é analisar o melhor interesse da criança. A ministra considerou que, como a avó já detém a guarda de fato do neto, dar preferência a alguém pertencente ao grupo familiar - na hipótese a avó - para que seja preservada a identidade da criança bem como seu vínculo com os pais biológicos, significa resguardar ainda mais o interesse do menino.
A relatora ressaltou que o deferimento da guarda não é definitivo e os pais podem reverter a situação quando alcançarem a estabilidade financeira. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, não há conflito neste processo, pois os pais e a avó concordam com o deferimento da guarda. “Não será o Poder Judiciário que deixará a marca da beligerância nessa relação pacífica”, afirmou.
Faz-se

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