Familia
PROCESSO N°207/2013 TIM CELULAR S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o número CNPJ: 04.206.050/0001-80, com sede na Av. Giovani Gronchi, 7143 - São Paulo,por seu advogado que esta subscreve e nos autos da "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", que lhe move JULIANA AHRENS, processo em epígrafe e em trâmite por esse r. Juízo, vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos motivos a seguir expostos.
RESUMO DA INICIAL
Ingressou a parte autora com a presente demanda, alegando em breve síntese, ser titular de uma linha telefônica, durante 4 anos, que todo mês recebia o boleto para pagamento pelo correio. Aconteceu que, no mês de setembro de 2008, a requerente não recebera a fatura em sua casa, como de costume. Entrou em contado com a requerida, que passou o número do código de barras para a efetuação do devido pagamento, sendo que, após isso, teve seu nome inscrito no SCPC, por parte da requerida, sendo impedida de celebrar novo contrato com outra empresa, vez que alega estar em plena regularidade junto a ré.
Superado os pormenores da presente demanda, alega ainda, em apertada síntese que teria mantido contato com a requerida com o objetivo de que a empresa demanda solucionasse seu problema, contudo não ter obteve êxito, motivo este que ingressa com a presente demanda.
Desta feita busca em JUIZO que a requerida seja compelida a retirar seu nome do
SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito, bem como requer de forma imotivada e infundada a antecipação de tutela, e que a ré seja compelida a indenizá-la por danos morais absurdos, sendo este o breve relato do quanto necessário.
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DO MÉRITO
A empresa ré respeita o direito dos seus assinantes de contestar eventuais irregularidades nas faturas emitidas, e/ou nas questões técnicas, procedendo às devidas