Familia
Isso significa que, por cerca de quatrocentos anos (do século XVI ao princípio do século XX), a cultura patriarcal marcada pela nítida predominância do individual sobre o coletivo , foi o grande modelo de vida para os brasileiros.
Antes submetida ao poder absoluto do patriarca, a família encontra-se, na atualidade, profundamente regulada por normas de ordem pública. Os interesses de ordem individual e privada cederam espaço a uma regulamentação marcada pelo interesse público. O coletivo, no campo da ordenação jurídica do Direito de Família, excedeu o individual.
O casamento indissolúvel foi rompido com a promulgação da Lei do Divórcio (Lei Federal 6.515, de 26 de dezembro de 1977). Com o aparecimento, por sua vez, da Constituição Federal de 1988 (artigos 226 e seguintes), o Direito de Família foi substancialmente modernizado. A igualdade quanto aos direitos e deveres referentes à sociedade conjugal é um dos pilares sobre os quais se sustenta o novo Direito de Família. Permite-se, atualmente, o divórcio direto, após comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Constata-se que a iniciação sexual da juventude já acontece na pré-adolescência. Disto resultam: gravidez precoce, mães adolescentes e solteiras, uniões instáveis e sem respaldo econômico, prostituição juvenil, mas lembra-se também que muitos avós assumem a tutela destas crianças. A família modifica-se constantemente e, por sua vez, modifica também o meio no qual se encontra inserida. Em sua própria trajetória ela passa por momentos denominados de eventos críticos.
Entre estes podem ser citados:
a) o ajustamento do casal;
b) o nascimento de uma criança;
c) a escolaridade;
d) a