familia e casamento
Vale dizer que outrora acumulava a função de colaboradora do marido e mantinha a chefia na direção material e moral da família, tendo em vista o interesse comum do casal e dos filhos, permitia que a mulher escolhesse o domicílio conjugal de acordo com o marido.
Com chegada do novo código civil dá ao casal um ´´poder de decisão``no que tange ao domicílio, que deverá ser fixado pelo o marido e mulher, e não mais unilateralmente pelo marido.
Ultrapassado o patriarcalismo, perdendo a sua hegemonia do poder marital e paterno, não há mais, diante do novo código civil, qualquer distinçao ou desigualdade de direitos e deveres entre marido e mulher ou companheiros pois em seus artigos não mais existem quaisquer diferenciações pessoais como patrimoniais, semelhantimente nenhuma distinção faz enter filhos legítimos, naturais e adotivos, quanto ao nome, direitos, poder familiar, alimentos e sucessão, permitindo ainda o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, veda designações descriminatória relativa a filiação. De modo que a única diferença entre as categorias de filiação seria o ingresso, ou não, no mundo