falta vaga
A Constituição de 1988 e a LDB de1996, além de definir os percentuais do orçamento a serem aplicados na educação pública, também se referem à descentralização, definindo as competências administrativas na área da educação.
NaEducação Infantil compete aos municípios o dever de assegurar a todos os pais que a solicitarem e conforme CF. art. 30 inciso VI aos estados e a União compete a cooperação técnica e financeira a estes.O art. 205 da CF. diz o seguinte:A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A Educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica, reconhecida como direito da criança e dever do Estado em documentos brasileiros como a CF/1988,a LDB/96 e o ECA/90. O atendimento das crianças de 0 a 5 anos, é dividido em duas etapas na Educação Infantil: a creche (0 a 3 anos) e a pré-escola (4 a 5 anos).
A Constituição de 1988 e a LDB de1996, além de definir os percentuais do orçamento a serem aplicados na educação pública, também se referem à descentralização, definindo as competências administrativas na área da educação.
NaEducação Infantil compete aos municípios o dever de assegurar a todos os pais que a solicitarem e conforme CF. art. 30 inciso VI aos estados e a União compete a cooperação técnica e financeira a estes.O art. 205 da CF. diz o seguinte:A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,seu preparo para o exercício