direitos humanos
Os conceitos de indivíduo e de sociedade não podem ser pensados como duas categorias separadas ou em contradição. “As estruturas de personalidade e da sociedade evoluem em uma inter-relação indissolúvel” (ELIAS, 1993, p. 221). O homem está atrelado ao mundo social, sendo impossível distinguir o homem biológico do homem social. Nas palavras de Berger e Luckmann (2001, p. 75) “a humanidade específica do homem e sua sociedade estão inextricavelmente entrelaçadas. O Homo Sapiens é sempre, e na mesma medida, Homo Socius”.
As relações sociais ocorrem de formas diferenciadas. As formas de compreensão do mundo não são unívocas. Berger e Luckmann (2001, p. 13) afirmam que “O interesse sociológico nas questões da “realidade” e do “conhecimento” justifica-se assim inicialmente pelo fato de sua relatividade social. Os fenômenos decorrentes da ação humana podem ser observados independentemente das suas relações sociais, porém são por natureza concretizações da vida social. É desta forma que Elias (1993, p. 124 – 125) define os fenômenos humanos que “possam ser examinados em si, independentemente de suas ligações com a vida social, eles por natureza, nada mais são que concretizações de relações e comportamento, materializações da vida social e mental”. As pessoas interiorizam a objetividade dos conhecimentos adquiridos na trajetória das suas vidas. “A interiorização neste sentido geral constitui a base primeiramente da compreensão de nossos semelhantes e, em segundo lugar, da apreensão do mundo como realidade social dotada de sentido” (BERGER; LUCKMANN, 2001, p. 174). Com isso elas questionam as suas próprias vidas e as ações sociais ocorridas no mundo. A interiorização forma o universo simbólico que dá significação às realidades da experiência dos homens em sociedade. O mundo objetivado e interiorizado pelo homem forma sua identidade subjetiva. “Em qualquer caso, na forma complexa de interiorização, não somente