Falencia
Quem pode falir
Podem requerer a falência do devedor: * O próprio devedor (autofalência)-ocorre quando o devedor não espera a ação de seus credores e propõe em juízo a própria quebra. * O cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou inventariante= só pode ser requerido com base na insolvência presumida do devedor falecido, que agora pode ser decretado no prazo Maximo de um ano após a morte. * Pelo sócio ou acionista=possibilidade que está aberto àqueles que não fazem parte da diretoria. Também sócios são chamados “sociedade de fato” e “sociedade irregulares” podem pedir autofalência, sendo nessas hipóteses por não existir “sociedade comercial” como pessoa jurídica, decreta-se a quebra de todos os sócios como se fossem comerciantes individuais, com arrecadação tanto de seus patrimônios comerciais quanto de seus patrimônios civis. * Pelo próprio devedor comerciante= qualquer credor (civil ou comerciante) com a prova de que o devedor se encontra em “estado de falência” pode requerer sua quebra, mesmo que ainda não tenha vencido seu credito.
Quem pode pedir falência
Nos termos de lei numero 11.101-2005, art.97 (lei da falência) podem