FALENCIA E RECUPERA O DE EMPRESAS
DISCIPLINA: FALÊNCIA/ RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
AS INOVAÇÕES DA FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA NOVA LEI DE FALÊNCIA.
A Lei n˚ 11.101/ 05 é um avanço de grande importância, pois, permite a recuperação econômica, financeira e operacional de empresas que se encontram com dificuldades e modifica o processo falimentar tornando este mais rápido e eficiente, mantendo o emprego e pagamento aos credores.
É importante esclarecer que a falência é a constatação jurídica de inviabilidade da empresa que enfrenta dificuldades de fluxo de caixa, esta poderá ser pedida tanto pelo devedor quanto pelo credor ou poderá ocorrer da decisão que julgue improcedente o pedido de recuperação, pela não aprovação do pedido judicial e ainda quando uma obrigação essencial do empresário for descumprida.
Dentre as principais inovações pela Lei do processo falimentar destacam-se: A eliminação da concordata suspensiva: a possibilidade de rápida realização do ativo com prioritariamente em bloco: a exigência de um valor mínimo para que o credor requeira falência do devedor: e a alteração da ordem de classificação dos créditos, contudo, o maior avanço no campo da preservação da empresa está contido no Art. 141, inciso II, que prevê a eliminação de qualquer risco se sucessão tributária, previdenciária e trabalhista, para o empresário ou grupo corporativo que adquirir o fundo de comercio ou o estabelecimento comercial da empresa falida, e ainda em partes.
A Recuperação Judicial e Extrajudicial auxilia para que não ocorra o encerramento de inúmeras empresas, fazendo que a sociedade não passe por transtornos com o fechamento destas, e fortalecendo a economia do País, é um instrumento de recuperação da atividade empresarial, ao invés da Lei anterior que primava pela liquidação da corporação
A recuperação Extrajudicial visa facilitar a negociação entre credores e devedores, sem que tenha grande necessidade de intervenção judicial, a empresa convoca seus