fair
CONTRATANTE:
-Nome:
-Endereço:
-Bairro:
-Cidade
-C.N.P.J. (MF)
CONTRATADA:
- Nome: FAIR CORRETORA DE CÂMBIO S/A
- Endereço: Alameda Santos, 1800 - 9º andar
- Cidade: São Paulo - SP
- C.N.P.J. (M.F.): 32.648.370/0001-26
- Carta Patente nº: 7228781/88, sociedade com atuação nos mercados financeiros, de capital e de divisas, na prestação de assistência técnica a clientes, na intermediação de operações de Câmbio, entre outros, por seus representantes legais abaixo assinados.
Em atendimento à Resolução 2202 de 27 de setembro de 1995 e Circular 3280 de 09 de março de 2005, do Banco Central do Brasil, pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, têm entre si justo e contratado a prestação de Assessoria e Intermediação em Operações de Câmbio.
II - OBJETO
A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços acima citados e atividades auxiliares, sempre que solicitados, e sem que isto represente uma exclusividade.
III - DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATANTE obriga-se a entregar à CONTRATADA toda documentação necessária para a realização de operações de Câmbio indicadas nas normas constantes da Resolução 2202 de 27/09/95 e da Circular 3280 de 09/03/05, do Banco Central do Brasil, que a CONTRATANTE declara expressamente conhecer, bem como a manter sempre atualizados os dados cadastrais a que se referem os mesmos diplomas regulamentares.
IV - DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A CONTRATADA, por sua vez, em cada operação que lhe for encomendada, se obriga:
a) a informar prontamente à CONTRATANTE sobre as condições do mercado, analisando as opções da taxa de Câmbio, taxas de juros e demais componentes do mercado; b) recomendar o que lhe parecer o melhor negócio para a CONTRATANTE, posicionando-se sempre com a preocupação de alcançar a taxa mais favorável, tendo em vista as condições do negócio a ser realizado;
c) preencher adequadamente o Contrato de Câmbio e acompanhar todos os