FACULDADE ANHANGUERA PELOTAS
Pedro da Silveira, brasileiro, solteiro, maior, servente de limpeza, portador da Cédula de Identidade nº 1082175504-SSP/RS, inscrito no CPF nº 020.900.270-02, CTPS nº 10.182, Série 00033/RS, PIS nº 303030303, residente e domiciliado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 3488, Bairro Medianeira, na cidade de Pelotas,RS, CEP: 96170-000, vem por meio de seu advogado ao fim assinado, propor a Vossa Excelência a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito sumaríssimo em face da empresa SUPRALIMP LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 90.010.111/0001-12, com sede na rua Pio Ferreira, nº 12, na cidade de Pelotas,RS.
Pelos Seguintes fatos e fundamentos a seguir:
1. O reclamante foi admitido pela reclamada mediante contrato de experiência durante 90 dias, em 01 de julho de 2015, exercendo a função de servente de limpeza, recebendo R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), de salário mensal.
2. Não obstante tenha sido o reclamante contratado mediante contrato de experiência de 90 dias, a reclamante em 30 de julho de 2015, despediu antecipadamente o reclamante. O reclamante durante a contratualidade recebeu apenas o salário referente ao período de junho a julho/2015.
3. Em razão dá rescisão do contrato a termo o reclamante é credor de uma indenização equivalente a 15 dias de trabalho conforme preconiza o art. 479 da CLT. Ainda , o reclamante é credor de 2/12 de férias proporcionais acrescidas do abono constitucional de 1/3 e de 2/12 de gratificação de décimo terceiro salário.
4. A reclamada não recolheu o FGTS durante todo o contrato de trabalho sendo o reclamante credor de Fundo de Garantia correspondentes aos dias trabalhados e aqueles incidentes sobre as verbas rescisórias (indenização, férias e décimo terceiro salário).
5. Ante o exposto requer o julgamento de providencia perante apresente ação para condenar a reclamada a pagar os seguintes valores:
A) Indenização de 15 (quinze) dias