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Faculdade Anhanguera de GuarulhosGestão de Recursos Humanos
Guarulhos-SP
2015
Faculdade Anhanguera Guarulhos
Gestão de Recursos Humanos
Relações Sindicais e Negociação Trabalhista
Nome: Daiana Luzia da Silva Ra: 8483184579
Tutora: Lidiane Pires Lopes
GUARULHOS-SP
2015
12 REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Podemos propor que 3 vezes por semana os trabalhadores façam horas extra, e os o restante da semana podem sair meio hora mais cedo.
13 HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Fica proibido o trabalho extraordinário.
E toda vez que passar da hora de trabalho o colaborador será remunerado. a- 50% de acréscimo em relação à hora normal, quando trabalhada em qualquer dia de 2ª feira a 6ª feira. b- 100% de acréscimo em relação à hora normal, quando trabalhada em sábados domingo e feriados. c- Após de 2 horas trabalhada, o funcionário poderá tirar 30 minutos para refeição.
14 ATRASO DE PAGAMENTO
O não cumprimento do adiantamento, após de 2 dias úteis acarreta multa diária para a empresa.
1- 3% do salário nominal do empregado, quando a obrigação for satisfeita independentemente de medida judicial
2- 5% do salário nominal do empregado, quando a obrigação for satisfeita através de medida judicial. O não pagamento do 13º salário, da remuneração das férias e os abonos respectivos, nos prazos definidos em lei implicará, também, na mesma multa conforme acima estipulado.
15 Férias a- O empregado só poderá escolher as férias quando for estudante. b- A empresa terá 30 dias comunicar verbalmente as férias do empregado. c- A remuneração adicional das férias, de que trata a Constituição Federal ou este Contrato Coletivo de Trabalho, será paga no início das férias individuais ou coletivas. Esta parcela corresponderá ao valor pago a título de gozo de férias e do valor pago a título de abono pecuniário, se houver.
Parágrafo único: Esta remuneração adicional, também se aplicará no caso de qualquer rescisão