Fabio Wohlers
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RESOLUÇÃO CFC Nº 1274/10
DE 22 DE JANEIRO DE 2010
APROVA A NBC TR 2410 - REVISÃO DE INFORMAÇÕES INTERMEDIÁRIAS
EXECUTADA PELO AUDITOR DA ENTIDADE.
Veja a Resolução CFC n° 1325/11, que altera a data de aplicação desta NBC.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade é membro associado da
Federação Internacional de Contadores (IFAC);
CONSIDERANDO a Política de Tradução e Reprodução de Normas emitida pela IFAC, em dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que a IFAC, como parte do serviço ao interesse público, recomenda que seus membros e associados realizem a tradução das suas normas internacionais e demais publicações;
CONSIDERANDO que, mediante acordo firmado entre as partes, a IFAC autorizou, no
Brasil, como tradutores das suas normas e publicações, o Conselho Federal de
Contabilidade e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
CONSIDERANDO que a IFAC, conforme cessão de direitos firmada, outorgou aos órgãos tradutores os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais impressas e em formato eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC TR 2410 – Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional
ISRE 2410.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Veja o artigo 3° da
Resolução CFC n° 1279/10)
Brasília, 22 de janeiro de 2010.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TR 2410 – REVISÃO DE INFORMAÇÕES INTERMEDIÁRIAS EXECUTADA
PELO AUDITOR DA ENTIDADE
Esta Norma deve ser lida no contexto da Resolução CFC nº. 1.156 que dispõe sobre a
Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) que devem