Extinção das obrigações empresariais

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1- A empresa “A” é devedora da empresa “B” de quantia em dinheiro. Posteriormente, ocorre uma incorporação societária de “B” em “A”. Nessas condições considera-se extinta a dívida pela confusão. Certo ou errado? Justifique e fundamente sua resposta.
Certo. A confusão é, no âmbito obrigacional, uma forma de extinção da obrigação. Ela consiste em confundir, unir, em uma única pessoa, as qualidades de credor e devedor, conforme preceitua o artigo 381 do CC, que trata: “Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.” Ao incorporar a empresa “B” em “A”, esta assume as responsabilidades e os débitos da incorporada, tendo a empresa “A” seus créditos garantidos pela “B”, de acordo com o artigo 1.116 do Código Civil. Ou seja, os ativos das empresas são somados e os passivos da incorporada assumidos. Assim, já que ambas as empresas passaram a ser uma só, estando amparada pelo instituto da confusão, não há mais dívida.

2- José Virgulino, empresário informal no ramo de calçados, contratou com a loja Maria Bonita Calçados e Acessórios, o fornecimento de 500 pares de sandálias para serem entregues no dia 15 de julho do corrente ano. Chegado o dia estabelecido para o adimplemento da obrigação, o empresário José Virgulino dirigiu-se a loja de calçados para efetuar a entrega da mercadoria, a qual foi recusada sem justa causa pela dona do estabelecimento empresarial. Pergunta-se: Enquanto advogado(a) de José Virgulino, que solução jurídica você o indicaria? Terá ele direito a perdas e danos? Justifique e fundamente sua resposta.

Sabe-se que o contrato é lei entre as partes. Ao firmá-lo, as partes manifestam sua vontade, constituindo obrigações recíprocas, devendo ser cumprida. No momento em que uma das partes não cumpre o que foi acordado, a outra sofre prejuízos em decorrência desse não cumprimento. Amparado pelo artigo 389 do Código Civil, em que “não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos mais juros

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