extinçao de punibilidade
PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PENA
URGENTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 2007.0028.001041.
NIVALDO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, eletricista, encanador e motorista, Rg 5424580 SDS-PE e CPF 089.281.034-36, filho de Nestor Gomes da Silva e Josefa Iva da Silva, nascido em 09/08/1981 na cidade de Limoeiro, residente e domiciliado na Rua Barao de São Borja, nº 75, Centro, município de Lagoa do Carro/PE, CEP 55.820-000, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., através da Defensoria Pública, formular PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PENA, em razão de seu integral cumprimento, o que passa a aduzir:
DOS FATOS E DO DIREITO
O postulante foi condenado perante a Vara Criminal da Comarca de Gravatá/PE, no Processo nº 0000829-87.2005.8.17.0670, a pena de 9 (nove) anos de reclusão, por infração ao art. 157, parágrafo 2º, I do Codigo Penal Brasileiro, tendo sido interposto recurso de apelação em 28/11/2006, com acórdão prolatado em 24/03/2011, aonde foi reduzida a pena para 7(sete) anos de reclusão, e, por fim, transito em julgado e expedição de carta de guia em 22/09/2011. Que posteriormente, o reeducando entrou em beneficio de livramento condicional em 26/09/2009, tendo sido novamente preso em flagrante em 17/11/2010, acusado da pratica do crime previsto no art. 14, da Lei 10.826/03 (Processo numero 0002675-96.2010.8.18.0920) – 2º Vara da Comarca de Goiana), progredindo, então, para o regime semiaberto em 07/03/2012 e, em seguida, em decorrência do pedido formulado por advogado do setor jurídico da Penitenciaria Agroindustrial São João de Itamaracá/PE, posto que o sentenciado já havia cumprido mais de 1/6 de sua pena remanescente, fazendo, assim, jus ao regime aberto, e, dessa maneira, foi-lhe concedido o beneficio de livramento condicional cautelar, conforme decisum e relatórios de acompanhamento processual, extraídos do site TJPE, já constante dos