dano moral modelo
I – DOS FATOS
O autor adquiriu em maio de 2007 um veículo VW Passat Turbo 1.8 Tiptronic, no valor de R$ 33.945,59 (trinta e três mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), pagando uma entrada de R$ 3.000,00 (três mil reais) e financiado o restante de R$ 30.945,59 (trinta mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) pela ré em 72 vezes de R$ 817,64 (oitocentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos).
Passados 5 meses, o autor teve uma redução significativa em seu salário, haja vista a mudança de turno em seu trabalho, motivo pelo qual não poderia mais suportar a prestação do financiamento sem prejuízo de seu sustento.
Neste sentido, o autor, de boa fé, procurou a financeira para efetuar a entrega amigável do veículo, o que ocorreu em 12/11/2007 conforme “Termo de Entrega Amigável e Confissão de Dívida” em anexo.
No mesmo dia da entrega do veículo, a ré (neste momento de boa-fé) avaliou o mesmo em R$ 28.601,00 (vinte e oito mil seiscentos e um reais), informando ao autor que o AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS comunicaria a respeito do leilão, bem como de possível saldo devedor ou credor, omitindo, entretanto, a informação de que o veículo poderia ser vendido a um valor bem inferior àquele havia sido avaliado.
O autor ficou aguardando o contado da ré sendo que tal contato não ocorreu.
Em abril de 2008, o autor não teve seu limite especial bancário (R$_______________) renovado tendo em vista que seu nome estava negativado no SERASA pela ré, o que gerou ao autor diversas complicações, haja vista que sempre contou com o referido limite.
Imediatamente entrou em contato com a ré para saber o motivo da inclusão de seu nome no SERASA. Em resposta, a ré informou que a inclusão era devido a um