Expurgos do FGTS
Expurgos Inflacionários do FGTS
A parte autora já qualificada eletronicamente, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vêm, por seus procuradores infra assinados, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública e gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que deverá ser citada na pessoa do seu representante legal, conforme razões e pedidos a seguir articulados:
1. LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA 1.1. Legitimidade Ativa
O Autor, na condição de TRABALHADOR, com relação de trabalho regida pela C. L. T., é optante pelo regime do F. G. T. S., conforme documento anexo, portanto é titular de conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal e detentor de legitimidade ativa para postular direitos decorrentes de aplicação de índices em Conta Vinculada de FGTS. 1. 2. Legitimidade Passiva
Preceitua o art. 4º da lei 8. 036, de 11 de maio de 1.990, dispondo sobre o FGTS, que à Caixa Econômica Federal cabe o papel de AGENTE OPERADOR. A Jurisprudência pacífica assim tem entendido:
“Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, em ações envolvendo a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a Caixa Econômica Federal, como Gestora do Fundo, é parte legítima para integrar o polo passivo da relação processual.” (AC. nº 94.01.24311-5-DF, TRF, 1a. Região, 3a. Turma, Relator Osmar Tognolo, in DJ de 11.05.95, p. 28.098).
1.3. Competência
Induvidosa, data vênia, a competência dos Juizes Federais para apreciação da matéria em questão,