Exploração e Abuso Sexual
Trata o presente do crescente número de casos de tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes, envolvendo vítimas de faixa etária cada vez menor,causando, por conseguinte, grande repulsa à sociedade.
Ressalta que, não obstante a existência de normas jurídicas garantidoras do desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, sua efetiva aplicação ainda se verifica bastante precária.
Afirma ser “inquietante” a situação econômica em que se inserem os menores explorados, considerados “excluídos” do processo de socialização, a quem se nega o acesso à alimentação adequada, moradia, escola e saúde.
Por fim, atribui ao Estado e às organizações internacionais o dever de buscar soluções, por meio do estabelecimento de metas conjuntas, no sentido de prevenir e coibir o tráfico e a exploração sexual infanto-juvenil.
Abuso e Exploração Sexual
É crescente o número de casos de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual.
Estudos comprovam que o índice de ocorrência dos mencionados fatos é maior entre aqueles de baixa renda, vez que tratam-se de crianças e adolescentes excluídos da sociedade, que vivem em meio a conflitos e desequilíbrios familiares e sociais, de modo a serem privados de boa educação, alimentação, lazer, dentre tantos outros direitos garantidos por lei, mas que na prática só existem no papel.
Junto à exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, há ainda um sério agravante, caracterizado pelo tráfico dos mesmos para fins de comércio do corpo objetivando o prazer.
A prática do turismo tem sido tão marcante e presente que encontra-se anunciada em venda de pacotes de viagens, no intuito de “agradar” aqueles que se dispõe a prática dos atos.
A legislação brasileira prevê a proteção das crianças e dos adolescentes por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo específico, e ainda na Constituição Federal. Contudo, ainda assim, a incidência das práticas sexuais