Abuso e à exploração sexual infantil - juvenil
O dia 18 de maio é considerado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil. A data foi definida pela Lei nº 9.970/2000 e escolhida por coincidir com o dia do desaparecimento de uma menina de 9 anos, símbolo e mártir da violência sexual contra a criança e o adolescente.
No dia 18 de maio de 1973, a menina A.C. de apenas nove anos de idade foi espancada, torturada, estuprada e morta. Os agressores – um grupo de jovens provenientes de famílias tradicionais – apesar de indiciados, foram inocentados.
O caso ficou famoso pela brutalidade do crime e por que alguns agentes empenhados em desvendar o crime foram mortos ou afastados de seus cargos. A partir de então diversas leis foram publicadas para tentar coibir com maior rigor o abuso sexual de crianças e adolescentes.
Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 13, que casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos (inclui qualquer tipo de abuso ou violência) serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Caso o município não tenha Conselho Tutelar, a comunicação deverá ser feita ao Fórum, para a Vara da Infância e Juventude. Quando o Abuso Sexual é com lesão corporal, encaminhar a vítima para a delegacia próxima do local dos fatos para a abertura de Boletim de Ocorrência (BO), onde será expedida requisição de exame de corpo de delito. Sugerimos que casos de Abuso Sexual sejam encaminhados às Delegacias da Mulher ou às Delegacias Especiais, se existir em seu município, como D.P.C.A. – Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente ou D.P.C.S.-Delegacia de Polícia de Crimes Sexuais.A vítima será examinada por um médico legista no I.M.L. (Instituto Médico Legal ) da região.Quando só existe a suspeita, você também poderá, anonimamente, acionar os diversos serviços de SOS– Criança (1407), Disque-denúncia (100), ou programas de apoio às vítimas.