Exploração Infatil
A idade mínima de 18 anos para maioridade penal, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é estabelecida conforme orientação da ONU. Ocorre que, na época em que foi decidida tal idade, as pessoas de 18 anos eram muito mais ingênuas, mais "crianças" do que nos dias de hoje. Especialmente após a introdução do Novo Código Civil - que outorga plenos poderes aos maiores de 18, considerando-os maiores absolutamente capazes e antecipando a maioridade civil (que até então só ocorria aos 21 anos) - um cidadão de 18 anos há muito já não é criança. Aos 16 já é tido como relativamente capaz, com poderes para trabalhar e, inclusive, escolher seus governantes.
A psiquiatria da infância e da adolescência descreve, porém, como um de seus quadros mais graves o chamado Transtorno de Conduta (TC), caracterizado por um padrão repetitivo e persistente de conduta anti-social, agressiva ou desafiadora, por no mínimo seis meses. A presença de sintomas de TC na infância é um mau sinal, pois prevê delinquência na vida adulta. Quanto mais intenso o comportamento agressivo na infância, maior a probabilidade de ocorrer comportamento delinquente ou francamente criminoso na fase adulta. O TC pode ter início já aos cinco ou seis anos de idade, mas habitualmente aparece ao final da infância ou início da adolescência. O início precoce prediz um pior prognóstico e um risco aumentado de Transtorno da Personalidade Anti-Social (CID 301.7) na vida adulta.
Os portadores de