Exploração do trabalho infantil
Trabalho
A exploração do trabalho da criança e do adolescente e o contrato de trabalho do menor-aprendiz em conformidade com a CLT e a garantia do acesso á educação
Márcia Nazaré Silva
Resumo: A criança que desempenha um trabalho fora dos padrões da CLT, na forma de exploração e não de menor-aprendiz, prejudica o seu desenvolvimento, principalmente o intelectual, pois na maioria dos casos o seu desempenho enquanto estudante fica prejudicado, quando a mesma não abandona a escola por causa do trabalho. Quando isso ocorre, a criança perde a oportunidade de concorrer no âmbito profissional, mesmo de conseguir se inserida no mesmo ou concorrer a colocações melhores dentro do mercado de trabalho quando for adulta. Assim sendo, a fundamentação em que se baseia este trabalho está nessa premissa que discorre sobre a proteção do trabalho infanto-juvenil e o desenvolvimento do trabalho do menor – aprendiz, em consonância com a legislação vigente e atual.
Sumário: Introdução. Justificativa do tema. Metodologia. 1. Terminologia e conceito. 1.1. Terminologia. 1.2. Conceito. 1.3. Definição de Menor Aprendiz. 2. Ordenamento jurídico brasileiro e a proteção ao trabalho da criança e do adolescente. 2.1 A Proibição do Trabalho Insalubre, Penoso e Perigoso. 2.2. A proibição do Trabalho Noturno. 2.3. Duração do Trabalho. 2.4. Salários. 2.5. Férias. 3. O contrato de aprendizagem dentro do ordenamento jurídico brasileiro. 3.1. Definição de Aprendizagem. 3.2. Contexto Histórico. 4. Trabalho em caráter educacional. 4.1. Programas Assistenciais. 5. Erradicação da exploração do trabalho do menor no Brasil. 5.1. O PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. 5.2. A Fundação Abrinq. 5.3. O PNPE – Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego. 6. FISCALIZAÇÃO. 6.1 O Conselho Tutelar. 6.2 As Delegacias Regionais do Trabalho. 6.3 O Juizado de Menores.