Filosofia
A deontologia é a teoria dos deveres. Deontologia profissional se chama o complexo de princípios e regras que disciplinam particulares comportamentos do integrante de uma determinada profissão. Deontologia Forence designa o conjunto das normas éticas e comportamentais a serem observadas pelo profissional jurídico. As normas deontológicas não se confundem com regras de costume, de educação e de estilo.
O principio da conduta ilibada é o comportamento sem mácula, aquele sobre o qual nada se possa moralmente levantar. O advogado deve observar o seu código de ética, de onde se extrai necessidade de uma conduta límpida. Em relação ao juiz, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional reclama irrepreensível na vida pública e na vida particular.
O conceito de conduta ilibada é impreciso. Em tempos idos, pessoa divorciada – sobretudo se mulher – se via barrada no acesso a muitas carreiras jurídicas. A situação hoje é diversa. A separação e os posteriores casamentos ou formação de convivências estáveis parecem não mais concernir com a moral.
Nas profissões do foro, todavia o dúplice dever concentra toda a normativa dos deveres. Reclama-se dignidade e decoro também na vida privada, para que um comportamento indigno e indecoroso não venha a respingar a beca e a toga.
É racional estabelecer-se a incompatibilidade do exercício forense com outro qualquer. A segunda atividade provocaria interferência na esfera profissional jurídica, propiciaria captação de clientela, geraria confusões nas finalidades de atuações diversas ou estabeleceria vínculos de subordinação vulneradores do principio da independência.
Segundo a reportagem sobre a investigação de renda de desembargadores, SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar por amostragem os rendimentos de desembargadores de 22 tribunais de Justiça dos estados, entre eles os 354 desembargadores do TJ de São