exploracao do trabalho da criança e do adolescente
Resumo: A criança que desempenha um trabalho fora dos padrões da CLT, na forma de exploração e não de menor-aprendiz, prejudica o seu desenvolvimento, principalmente o intelectual, pois na maioria dos casos o seu desempenho enquanto estudante fica prejudicado, quando a mesma não abandona a escola por causa do trabalho. Quando isso ocorre, a criança perde a oportunidade de concorrer no âmbito profissional, mesmo de conseguir se inserida no mesmo ou concorrer a colocações melhores dentro do mercado de trabalho quando for adulta. Assim sendo, a fundamentação em que se baseia este trabalho está nessa premissa que discorre sobre a proteção do trabalho infanto-juvenil e o desenvolvimento do trabalho do menor – aprendiz, em consonância com a legislação vigente e atual.
INTRODUÇÃO
A exploração da mão-de-obra de crianças e de adolescentes não é um fato novo, mas remonta à época do Código de Hamurábi, que já continha medidas de caráter protetivo aos menores, pois o contexto histórico o qual estava inserido utilizava-se do labor dos mesmos, com intuito de obter lucros.
Grandes organizações como a OIT (Organização Internacional do Trabalho) aconselha a extinção do labor infantil, pois a função desse tipo de mão-de-obra barata e abundante é a de ser utilizada de maneira intensa pelos países subdesenvolvidos e até mesmo por aqueles que se encontram em vias de desenvolvimento.
O presente estudo tem o intuito de promover uma conscientização mais abrangente dos empregadores ao contratarem crianças e adolescentes para desenvolver o labor na condição de menor-aprendiz, de acordo com a legislação vigente da CLT, permitindo, contudo o acesso desse menor-aprendiz à educação.
Os menores brasileiros, em sua maioria, são forcados ao trabalho para ajudar suas famílias. Outros, inclusive, preferem trabalhar a estudar, pois o