explora o do trabalho infantil
TRABALHO
Conforme pesquisas realizadas o trabalho infantil vem a ter início desde antigamente, entretanto, desde o tempo de produção capitalista, cujo esta, é a causa fundamental da exploração da mão de obra infantil. Desde a implantação da revolução industrial no final do século XVIII, as burguesias industriais, mais tarde a agrária, se capitalizaram e se capitalizam também com uma voraz e desumana utilização da mão de obra infanto-juvenil.
Outro fator a ser apresentada, é as propostas pelo socialismo utópico do século XIX. Fatores imediatos condicionantes podem ser apontados, entre outros, a pobreza; a cultura, carência de ofertas de escolaridade de qualidade; inexistência de políticas públicas consistentes e perseverantes, os fatores se interagem de tal maneira que, em certas circunstancias, há predomínio de um sobre outros, mas sempre criando um círculo vicioso.
INFANTIL
No Brasil, o trabalho infantil é considerado ilegal para crianças e adolescentes. A Declaração dos Direitos da Criança define que: Entende-se por criança todo ser humano menor e 18 anos de idade, “salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes” A Convenção 182 sobre “piores formas de trabalho infantil” estende sua proteção à criança com idade inferior a 18 anos. A Convenção 138 da OIT não explicita o conceito de criança , mas a proteção nela contemplada se restringe à idade de 18 anos. Também norma constitucional e o ECA limitam a disciplina da idade mínima aos 18 anos.
Literalmente seria infantil todo trabalho executado na faixa etária inferior a 18 anos e equivocadamente se deduziria que seria proibido e deveria ser eliminado. Todavia as normas internacionais e nacionais fixam no interior desta faixa etária vários níveis, permitindo que adolescente possa trabalhar a partir de 15 ou 14 anos dentro parâmetros bem especificados. No Brasil a partir dos 14 anos é aprendiz e dos 16 anos, trabalho comum (fora do