exoneração
P.
VALTER , brasileiro, aposentado, portador do RG xxxxx, e CPF xxxxx, residente e domiciliado na rua dos Lírios, 401, Jardim Primavera, na cidade de Adolfo-SP por sua patrona que esta subscreve, (provisão inclusa), com escritório na avenida xxxde, onde deverá receber intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, em relação axxxxx, brasileira, menor, nascida em 14 de julho de 1998, residente e domiciliada na rua dos Lírios, 401, Jardim Primavera, na cidade de, e que deverá ser citada através de curador nomeado por este juízo, e de xxxxx, nascida em 30 de março de 1993, portadora do RG, e CPF, vendedora, residente e domiciliada na rua, na cidade de , pelos motivos que passa expor:
Através de acordo celebrado nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, proc., que teve seu trâmite na 1 Vara Cível desta Comarca de , ficou estipulado que o requerente deveria contribuir com pensão alimentícia as suas filhas no valor de 2/3 do salário mínimo.
Ocorre que a menor , conforme pode ser verificado no documento incluso, Termo de Guarda e Responsabilidade, expedido nos autos da ação de guarda, que teve seu trâmite na Vara Cível esta Comarca, processo n. , esta sob a guarda e responsabilidade do requerente. A requerida xxxxx, já atingiu a maioridade civil, possui 20 (vinte) anos, vive em união estável, não estuda, e trabalha como vendedora no Shopping Center, podendo manter sem a ajuda financeira do requerente.
Assim tem entendido nossos tribunais:
1.ª CC, TJSP, 30.09.1980, RT553/115.3.ªC de Direito Privado, TJSP: Se o filho não é inválido, cessam os efeitos do acordo alimentar a partir de sua maioridade, podendo, no entanto, mover ação específica contra o pai, caso entenda ser ainda credor de alimentos (19.12.1995, JTJ 178/194).