exmo juiz
I – DOS FATOS:
Ocorre que durante a celebração do contrato, em 29 de outubro de 2012, o requerente assinou um cheque para a prestação de serviços médicos emergenciais para sua irmã Miranda Lúcia de Sousa, brasileira, viúva, aposentada, portador do R.G. 99999999 SSP – Ba, inscrito no CPF do MF sob o número 999999999-99, residente na Rua Amendoeira, n° 99 no Bairro Itaigara, CEP 999999-999, nesta cidade.
Mesmo com a urgência no atendimento, a administração do polêmico Hospital Cobra Tudo induziu o requerente a assinar
Miranda Lúcia de Sousa sofre acidente, vindo a necessitar urgentemente de atendimento médico hospitalar. O Hospital Cobra Tudo Ltda. , que tem sede em Salvador, na Bahia, recebe a paciente, mas exige um cheque caução do seu irmão, Cláudio de Sousa, que tem domicílio em Salvador, na Bahia, no exorbitante valor de trezentos mil reais. No dia seguinte, Cláudio consulta seu advogado para anular o negócio jurídico realizado. Com fundamentos legais, elabore a petição inicial adequada.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BA.
CLÁUDIO DE SOUSA, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.234567, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 999.999.999-99, residente e domiciliado na Rua das Camélias, 200, bairro Caminho das Árvores, Salvador, BA, Cep: 99999-001, vem, por seu advogado que infra-assinado, com endereço profissional à Rua das Violetas, 74 Centro, Belo Horizonte, MG, 99999-002,