direito
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: MARIA APARECIDA FONSECA PEREIRA DE SOUZA ROMERO
ADVOGADO: JOÃO MARQUES DA CUNHA E OUTRO
RECORRIDO: AMESP SAÚDE LTDA
ADVOGADO: MARILENE MORELLI DARIO E OUTRO
RECORRIDO: UNIDADE DIAGNÓSTICA EM PATOLOGIA CIRÚRGICA E CITOLOGIA S/C LTDA
ADVOGADO: MARCELO MINHOTO FERRAZ DE SAMPAIO E OUTROS
EMENTA
Processual Civil. Recurso Especial. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Contrato de prestação de serviços médicos. Responsabilidade. Interesse recursal. Ausência. Relação de consumo. Erro médico. Consumidor. Hipossuficiência. Inversão do ônus da prova. Prequestionamento. Ausência.
- Carece de interesse o recurso especial que objetiva declarar, com fulcro no art. 14, caput, do CDC, a responsabilidade objetiva das rés, se o acórdão recorrido limitou-se a apreciar, em sede de agravo de instrumento, o pedido de inversão do ônus da prova.
- Se o acórdão não afastou o pedido de inversão do ônus da prova com fulcro na ausência de hipossuficiência da autora, mas tão-somente asseverou que a inversão do ônus não poderia ser declarada nessa fase processual, por ausência de elementos, carece de prequestionamento o recurso especial interposto com fundamento na existência de hipossuficiência autorizadora da inversão.
- Recurso especial a que não se conhece. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro.
Brasília (DF), 11 de novembro de 2002(Data do Julgamento).
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Relatora
RECURSO ESPECIAL Nº 442.854 - SP (2002/0072726-9)