Existencialismo jurídico
“Estou condenado a ser livre”
1.0 Os Existencialismos Existem muitas vertentes existencialistas. O existencialismo apresenta-se não como uma filosofia única, mas como uma pluralidade de tendências existencialistas. Todas as tendências porém, partem de uma mesma premissa, qual seja, a de que a existência precede a essência. Os existencialismos são a voz de uma sociedade que vive o abandono, que procura saídas, mas que se acotovela com o purgatório da existência e de seus dilemas. Em pleno contexto contemporâneo resta ao homem a segurança de ser o que é, ou seja, um ser simplesmente existente. Hegel e Marx funcionaram como molas propulsoras para o surgimento do existencialismo. O homem é compelido a pensar sobre si. Num mundo de inúmeras possibilidades, viver é escolher entre essas possibilidades. A vivencia é um acontecimento que não se explica por si, mas que simplesmente é. E quando se procura identificar o que se é, percebe-se que se está diante de uma situação tal que se pode dizer: existir é ser livre. E essa liberdade consiste exatamente em poder optar entre ser isto e ser aquilo, entre fazer isto e fazer aquilo, dentro das possíveis aberturas que o mundo oferece, e, então, construir-se a si mesmo de acordo com essas escolhas existenciais. A existência, portanto, constitui a essência de cada qual. O existencialismo possui um apego, que irá ser exatamente o apego pelo contingencial, pelo situacional. Não há nenhum idealismo além do que agora se pode ter, do que agora se pode identificar como justo ou certo. Assim, o futuro abre-se como um leque de possibilidades, e para o futuro as respostas são inimagináveis. O existencialismo é mister exercer um ato de escolha, que recai sobre o existencialismo de Jean-Paul Sartre e Albert Camus. Tanto Camus, como Sartre, possuem uma perspectiva em comum, pois vêem na liberdade a grande chave para a compreensão do que é humano.
2.0 - Albert Camus – Existencialismo