EXISTENCIALISMO JUR DICO

2459 palavras 10 páginas
1 EXISTENCIALISMO JURÍDICO
ESTOU CONDENADO A SER LIVRE (SARTRE)

1.1 OS EXISTENCIALISMOS
O existencialismo, como corrente filosófica, ficou famoso com Sartre, especialmente com a frase: “Estou condenado a ser livre.” O existencialismo é uma vasta corrente filosófica, que apresenta uma pluralidade de tendências existencialistas. Estas vertentes se afirmam na Europa, em pleno contexto de modernidade, após a Segunda Guerra Mundial. O existencialismo tem como precursores Kierkegaard e Nietzsche. Em suas origens, o hegelianismo e o marxismo funcionaram como molas propulsoras para o surgimento do existencialismo.
Apesar de matizes diversas, todas as tendências, desde o existencialismo ateu (Sartre e Heidegger), até o cristão (Jaspers, Gabriel Marcel), partem de uma mesma premissa, qual seja, a de que A EXISTÊNCIA PRECEDE A ESSÊNCIA. O homem primeiramente surge no mundo e só depois é que se define.
Todos os existencialismos apresentam pontos que se firmaram entre as diversas correntes existencialistas. São pontos de partida de todas elas:
A) A existência é sempre a existência do homem.
B) A existência é sempre a do homem singular
C) Os existencialismos não tomam o homem como paradigma das coisas.
D) O método que as filosofias existencialistas seguem é o fenomenológico.
E) As filosofias existencialistas são dinâmicas.
F) As filosofias existencialistas não são individualistas.
Apesar desses pontos em comum, cada filósofo existencialista tem um enfoque que lhe é peculiar. Em Jaspers é a situação de abandono. Em Sartre é a náusea. Em Marcel é a religiosidade, ponto comum que ele tem com Kierkegaard. Em Heidegger, é o Dasein, encaixado no Ser e no Tempo.
1.2 EXISTENCIALISMO CAMUSIANO
O filósofo e escritor Albert Camus é um legítimo representante do existencialismo francês. Em suas obras rastreou o PROBLEMA DA LIBERDADE HUMANA e preocupou-se em explorar a FILOSOFIA DO ABSURDO.
Ele encontra a descoberta da liberdade humana em face da perecibilidade do corpo. Os

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