Resumo
RESUMO DO CAPÍTULO: I – A FILOSOFIA DO DIREITO e II – A LIBERDADE.
I – A FILOSOFIA DO DIREITO
1. Uma questão de consciência
Um curso de Filosofia do Direito tem, pelo menos, duas funções: 1- estimular o pensamento; 2- fazer uma crítica do conhecimento jurídico imposto pela doutrina.
Claro que a segunda hipótese está contida na primeira, visto que é da essência da Filosofia o pensar e como tal não se sujeitar a qualquer posição prévia.
Mas impõe separar os dois, pela necessidade de, desde já, denunciar um problema do pensamento jurídico contemporâneo. Esse problema é por demais noticiado, muito embora pouco estudado na profundeza devida: trata-se do elemento mitológico da linguagem jurídica, que, em vez de tomar seus estudiosos conscientes de sua importante função social, alienou-os.
O pensamento jurídico acabou se encolhendo, misturando-se a uma espécie de pensamento estatal, arrebatador por sua própria natureza, de tal modo que a chamada “Ciência do Direito” veio sendo reduzida a uma técnica de controle a serviço do Estado.
Por certo, a Filosofia do Direito tinha mesmo de perder importância nesse contexto. Num primeiro momento ela foi abolida e, às vezes – o que é pior -, foi dogmatizada. Tinha de sê-lo, porque, como filosofia não é servil a quem quer que seja, sempre incomoda aquele que detém o poder.
Mas o que é livre assim permanece. E é impossível suprimir do mundo a liberdade do seu mais seguro “ambiente”: o pensamento. É impossível contê-los.
Foi assim com a Filosofia: ela renasceu. E a Filosofia do Direito chegou com toda sua energia de sempre. Revolucionária, já que não está presa a parâmetros quaisquer; ela voltou para libertar o pensamento jurídico.
Não há Ciência do Estado, muito menos Filosofia. Não há tampouco Ciência ou Filosofia do Mercado (essa marca dos tempos atuais). A Filosofia tem que ajudar a soltar as amarras, a