exercício legal e ilegal da profissão(nutrição)
Como foi: trabalhado: discursão em sala de aula, onde teve a orientação da professora responsável pela matéria Introdução da pratica profissional, esclarecendo duvidas frequentes em relação ao assunto debatido “quando estou exercendo a profissão de modo legal ou ilegal?”.
O que foi trabalhado: modos, onde é possível identifica, quando um profissional nutricionista está exercendo de modo legal ou ilegal a profissão, podendo leva punições severas.
Para se torna um profissional nutricionista não basta ter o diploma, tem que está devidamente regulamentado em sua em sua jurisdição, que no caso da região norte se localiza na 7º CRN. No total são 10 CRN’S espalhado pelo país fazendo o cadastramento de todos os profissionais nutricionistas.
Depois de formado, não é obrigatório que o recém-formado no curso de nutrição faça seu cadastro nos CRN’S, dês que, não venha trabalhar, isso já configura como exercício ilegal a profissão.
Existem vários meio de se habilitar nos CRN’S são elas, a Originalidade e a secundaria.
A Originalidade, nome se refere, é primeira habilitação, que pode ser dividido em dois tipos, que é definitiva e provisória.
Quando o profissional se forma, completando o curso superior e recebendo o diploma, ele pode ir ate o conselho de sua região solicita seu registro profissional, assim podendo realizar sua atividade profissional sem nenhum problema.
No entanto, se por acaso não der para o profissional exerce sua profissão mesmo tendo habilitado no conselho e tive como pagar o taxa anual, o profissional pode pedir baixa temporária, que tem validade de ate 5 anos. No caso de não ativação ocorre o cancelamento do registro.
No caso do registro provisório, é quando o aluno já integralizou todo o curso, mais esta esperando a chegada do diploma que pode leva ate 2 meses para ser