Exercício DPC
1. Como se realiza a alienação por iniciativa particular?Explique.
Segundo o art.685-C, o exeqüente poderá requerer que sejam alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciário perante a autoridade judiciária.
O presente dispositivo condiciona expressamente o deferimento da alienação por iniciativa particular a não realização da adjudicação dos bens penhorados.
O exeqüente que requer a alienação por iniciativa particular significa dizer que este está abrindo mão da prerrogativa adjudicatória.
2. João da Silva pretende adjudicar um imóvel que se encontra penhorado em execução movida em desfavor de Pedro dos Santos, porém o valor da avaliação do imóvel é superior ao seu crédito. Neste caso, é possível a adjudicação?Justifique.
Segundo art.685-A, § 1° é possível a adjudicação, pois se o crédito for superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente, ou seja, o executado só levantará a diferença a seu favor ao final, depois de todas as apurações necessárias e de preclusas todas as possíveis decisões interlocutórias tomadas a partir do deferimento da adjudicação.
3. Em que situações é cabível a substituição da penhora?Justifique. De acordo com o art.656, incisos I a VII é cabível a substituição da penhora.
No que refere-se os incisos I a V, porque coloca o incidente da substituição da penhora logo após a efetivação do ato constritivo pelo oficial de justiça.
No inciso VI, faculta ao exeqüente requerer a substituição uma vez fracassada a tentativa de alienação sob qualquer de suas formas.
No inciso VII, admite o requerimento, posterior e extraordinário, de substituição pelo executado em caso de ausência de prejuízo, também os §1° ao 3°.
4. É possível efetuar-se o pagamento ao credor através do usufruto de um em bem?Explique.
Sim, de acordo com 716. O juiz pode conceder ao exeqüente o usufruto de móvel ou imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o