Exercício de direito civil
CASO CONCRETO 1
João Fernandez Saragoza, filho de espanhóis, saiu com os amigos para comemorar a vitória da seleção espanhola e resolveu que toda a despesa seria por sua conta. Lá pelas tantas descobriu que estava sem um tostão no bolso para pagar a conta do restaurante que totalizou R$560,00 (quinhentos e sessenta reais). Os amigos de João fizeram uma “vaquinha” e conseguiram pagar a conta. Dois dias depois, João pagou R$140,00 (cento e quarenta reais) a cada um dos 4 amigos que com ele saíra. Uma semana depois, ficou sabendo que pagara indevidamente a Carlos Ricardo, pois este não teria contribuído para pagar a conta. No entanto, como já dera o dinheiro a Carlos, João nada mais poderia fazer. a) Você, como advogado de João, o que o aconselharia em relação ao pagamento indevido?
Resposta:
O Código Civil trata do pagamento indevido nos artigos 876 a 883 e o enriquecimento sem causa nos artigos 884 a 886.
Interpretando a legislação vigente, pode-se concluir que o enriquecimento sem causa e o pagamento indevido constituem verdadeiras fontes de obrigações. O ato de realizar um pagamento importa na extinção da dívida, contudo, o pagamento indevido opera de forma inversa, pois o mesmo não extingue a dívida e ainda cria para aquele que o recebe a obrigação de devolvê-lo.
O solvens, isto é, aquele que efetuou o pagamento, torna-se titular de uma ação de repetição. Ou seja, tem que ser impetrada uma ação de repetição por João.
b) E se Carlos se nega a devolver o dinheiro alegando direito de ficar com ele, estará correto?
Resposta:
Não está correto, pois fica configurado o enriquecimento ilícito.
CASO CONCRETO 2
Quando morava na cidade de Ourinhos/SP, João, diante de uma dificuldade, conseguiu um empréstimo com sua vizinha e ex-namorada Maria, comprometendo-se a pagar a dívida em 12 meses. João deve realmente esse dinheiro a Maria, mas a dívida prescreveu, pois já se passaram mais de 10 anos desde então e ambos,