Exercicios processo penal
Gabarito
Nessa hipótese, Tourinho Filho (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, v. 3. São Paulo, ed. Saraiva, 1998, p.11) e Frederico Marques (MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal, v. IV, Campinas, ed. Bookseller, 2002, p.80) , dentre outros, se posicionam pela inadmissibilidade da prisão em flagrante no crime habitual; assevera Tourinho Filho que:
“O crime habitual ocorre quando a figura típica se integra com a prática de várias ações que, isoladamente, são indiferentes legais. Ora quando a polícia efetua a prisão em flagrante, está surpreendendo o agente na prática de um só ato”.
Mirabete (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal, São Paulo, ed. Atlas, 2002) e Vicente Greco Filho (GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 2. ed. São Paulo, ed. Saraiva, 1993, p. 236), admitem a possibilidade de prisão em flagrante nesse caso, dês que no ato flagrado se depreenda, extreme de dúvidas, a habitualidade.
Polastri (LIMA, Marcellus Polastri. A tutela cautelar no processo penal, ed. Lúmen Júris, 2005, p. 228), assevera o seguinte:
“Entendemos ser possível o flagrante no crime habitual, mas para isso, será necessário que naquele ato flagrado fique patente a habitualidade, como, no caso de alguém