direito

4227 palavras 17 páginas
AÇÃO PENAL
1. CONCEITO
È o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Através da ação, tendo em vista existência de uma infração penal precedente, o Estado consegue realizar a sua pretensão de punir o infrator. Na ótica de Rogério Lauria Tucci, ação é a “atuação correspondente ao exercício de um direito abstrato (em linha de principio, até porque, com ela, se concretiza) autônomo, público, genérico a subjetivo, qual seja o direito a jurisdição” (Teoria do direito processual penal, p.79). Note-se que o crime nasce a pretensão punitiva e não o direito de ação, que preexiste à pratica da infração penal. Não há possibilidade de haver punição, na órbita penal, sem o devido processo legal, isto é, sem que seja garantido o exercício do direito de ação, com sua consequência natural, que é o direito ao contraditório e a ampla defesa. Até mesmo quando a Constituição autoriza a possibilidade de transação, em matéria penal, para as infrações de menor potencial ofensivo, existe em tal procedimento, o direito de ação, tendo em vista que o fato criminoso é lavado ao conhecimento do Poder Judiciario, que necessita homologar eventual proposta de acordo feita pelo Ministério Público ao agente-infrator. Além disso, há a fiscalização do cumprimento do acordo, o que representa, também, a movimentação persecutória do Estado.
Em ultima analise, nos casos encaminhados ao Juizado Especial Criminal, satisfaz o Estado, de todo modo, a sua pretensão pinitiva, uma vez que o autor de crime ou contravenção termina respondendo pelorealizado indevidamente, causando lesão ou ameaça a direito de terceiro. Alias, coube a doutrina estabelecer o conceito de ação penal, pois, como adverte Borges da Rosa, “ nem o Código de Processo Penal, nem o Código Penal, deram uma definição da ação penal.
O legislador, tendo provavelmente em memória que omnis definitivo

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